RAPIDOC NIGHT RUN

 
RAPIDOC NIGHT RUN
Realização: VOM Encerramento das Inscrições: 29/11/2023

Inscrições Encerradas!  


  •  Data Hora: 10/12/2023 18:45
  •  Modalidade: 5KM, 10KM, KIDS
  •  Local: GRAVATAI - RS
  •  Entrega de kits:


Regulamento - RAPIDOC NIGHT RUN

Artigo 1º - Disposições gerais

1.1. A RAPIDOC NIGHT RUN – CORRIDA E CAMINHADA é um evento de corrida e caminhada que será realizado no domingo, dia 10 de dezembro de 2023, com largada e chegada a partir das 18h45, em frente à sede da RAPIDOC em Gravataí, na rua Flávio Roberto Sabadinni no bairro Alphaville de Gravataí, sob a organização da VOM.

1.2. A RAPIDOC NIGHT RUN é um evento de corrida e caminhada solidário e NÃO COMPETITIVO, promovido pela RAPIDOC TELEMEDICINA, com kit do evento para os 300 primeiros inscritos conforme regras do artigo 2º.

- Kit será formado por camisetas polyamida, branca do tamanho Adulto (PP ao XXG) e kids ( 06 anos, 8 anos, 10 anos, 12 anos) Obs.: NÃO SERÃO ACEITAS TROCAS DE TAMANHO DE CAMISETA)

1.3. A largada e retorno ocorrerão na frente DA SEDE DA RAPIDOC, com percurso aproximado de 5 (CINCO) km – uma volta no percurso e 10 (dez) km – duas voltas no percurso, pelas ruas externas dos bairros Alphaville de Gravataí e vicinais, no qual será amplamente divulgado no site e redes sociais do RAPIDOC e VOM.

Artigo 2º - Inscrições

2.1. A quantidade de participantes na RAPIDOC NIGHT RUN com direito ao kit é de 300 (trezentos) inscritos;

2.2. A inscrição é pessoal e intransferível, sendo certo que só poderão se inscrever pessoas com plena capacidade física e psicológica, possibilitando a participação no evento. Parágrafo único – O participante que ceder sua inscrição (número) para terceiro, sem a devida autorização dos organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando qualquer responsabilidade da organização do evento, seus apoiadores e órgãos públicos envolvidos.

2.3. Os participantes deverão fazer sua inscrição de forma online e as inscrições serão colocadas à disposição poderão realizar suas inscrições no site da RAPIDOC, sendo esse o único meio de cadastro a ser utilizado pela organização.

2.4. Os dados preenchidos no ato da inscrição são de caráter sigiloso e serão utilizados única e exclusivamente para o controle da organização do evento.

2.5. As inscrições serão encerradas às 23h59, da segunda-feira, dia 20 de novembro de 2023, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para o evento.

LOTE DE INSRIÇÕES E VALORES

- Do dia 14/09 até o dia 14/10 – R$ 20,00 (+alimentos e brinquedos entregues no dia do evento)

- Do dia 15/10 até o dia 15/11 – R$ 30,00 (+alimentos e brinquedos entregues no dia do evento)

- Do dia 16/11 até o dia 26/11 – R$ 40,00 (+alimentos e brinquedos entregues no dia do evento)

Artigo 3º - Participação

3.1. A entrega do kit da RAPIDOC NIGHT RUN será realizada no dia do evento (10/12), das 17h às 18h30, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, no valor conforme o lote de inscrição, documento com foto e a doação de 2 kg de alimentos não perecíveis (exceto sal) e mais um brinquedo me bom estado que serão destinados a campanhas de doação em nosso município de Gravataí.

3.2. O (a) participante que não retirar o seu kit na data e horário estipulados pela organização perderá o direito ao mesmo.

3.4. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados.

3.5. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 4º - Instruções e regras de segurança

4.1. Os (as) participantes deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 18h30), quando serão dadas as instruções finais.

4.2. Os participantes não poderão fazer uso de qualquer outro equipamento no passeio que não corrida ou caminhada.

4.3. Todos os participantes deverão seguir as instruções transmitidas pelos membros da organização do evento.

4.4. A organização controlará o ritmo do evento caso seja necessário, a fim de evitar acidentes, mantendo uma velocidade moderada,

4.5. Os participantes deverão respeitar a sinalização do evento. Lembramos que as ruas não estarão fechadas.

4.6. Durante o percurso, um serviço de ambulância para remoção estará disponível para atendimento emergencial aos participantes, sendo que o atendimento médico, tanto de emergência como de continuidade, será efetuado na Rede Pública sob responsabilidade desta.

Artigo 5º - Condições de saúde

5.1. O participante deverá reunir as condições de saúde física e psicológica, necessárias a pratica de corrida e caminhada, e no ato da inscrição, concordar com o termo de responsabilidade que se sente físico e psicologicamente preparado para o esforço inerente ao evento em que participará;

5.2. Ao participar da RAPIDOC NIGHT RUN o (a) participante assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o regulamento do passeio, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar do evento.

5.3. O inscrito é responsável pela decisão de participar do evento, avaliando sua condição física e seu desempenho, julgando por si só se deve ou não continuar ao longo do percurso.

Artigo 6º - Uso de imagem

6.1. Com a participação no 1º Pedale Consciente, cada participante autoriza expressamente a utilizar ou fazer utilizar, reproduzir ou fazer reproduzir o seu nome, sua imagem, sua voz e sua prestação esportiva no quadro do passeio ciclístico com vista à exploração direta ou indireta ou sob forma derivada deste evento em todos os suportes publicitários em todo território nacional e no exterior (mídias impressas e audiovisuais).

Artigo 7º - Suspensão, adiamento e cancelamento do evento.

7.1. O evento poderá ser adiado ou cancelado a critério da organização, sendo comunicado previamente ou não aos inscritos esta decisão pelo site oficial do evento, sem ônus de qualquer natureza aos organizadores, promotores do evento e outros.

Artigo 8º - Disposições gerais

8.1. A segurança do evento ficará a cargo dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Artigo 9º - Disposições finais

9.1. A organização poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial do passeio, sem ônus de qualquer natureza aos organizadores, promotores do evento e outros

Kits